Tradução juramentada com fé pública, aceita em todo o Brasil.
Para documentos estrangeiros que precisam de validade oficial no Brasil — e documentos brasileiros que exigem fé pública. Feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial.
A tradução juramentada (ou tradução pública) é a única com fé pública no Brasil. É exigida sempre que um documento em língua estrangeira precisa produzir efeitos legais perante órgãos públicos, cartórios, universidades e tribunais brasileiros.
O que é a tradução juramentada
Tradução oficial feita por tradutor público concursado e matriculado na Junta Comercial, com fé pública e validade em todo o território nacional.
- Declaração de fé pública assinada
- Carimbo e identificação do tradutor público
- Válida perante qualquer órgão no Brasil
Quando você precisa
Para usar no Brasil documentos emitidos em outro idioma — ou apresentar documentos brasileiros onde a fé pública é exigida.
- Certidões e diplomas estrangeiros
- Processos em cartórios e tribunais
- Matrícula em universidades brasileiras
Brasileira ou do país de destino?
Se o documento será usado fora do Brasil, normalmente é o país de destino que define o tradutor aceito (NAATI, traducteur assermenté, etc.). Orientamos qual modalidade você precisa antes de começar.
- Uso no Brasil → juramentada brasileira
- Uso no exterior → tradução oficial do destino
- Na dúvida, conferimos com você
Veja também
Perguntas frequentes
Sim. A tradução pública tem fé pública e é válida em todo o território nacional perante qualquer órgão.
Em geral trabalhamos a partir de uma cópia digital legível. A via física pode ser exigida em alguns casos — orientamos conforme o seu destino.
Sim. Entregamos a versão digital na hora e enviamos a via física para qualquer endereço quando necessário.
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